Os eleitores da Paraíba que precisam viajar para outro município para votar no local onde têm domicílio eleitoral poderão utilizar gratuitamente o transporte rodoviário intermunicipal durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A gratuidade foi estabelecida pelo Decreto nº 48.963, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20). O benefício contempla a viagem de ida até o município de votação e o retorno ao local de origem, desde que o deslocamento tenha finalidade eleitoral.
Quando começa o transporte gratuito?
No transporte rodoviário intermunicipal convencional, a gratuidade estará disponível da meia-noite de sábado (24) até as 23h59 de segunda-feira (26). O período inclui o dia da votação e permite que os eleitores organizem a viagem de ida e a volta.
A emissão antecipada dos bilhetes começa nesta quarta-feira (21), nos terminais rodoviários. A orientação do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) é procurar os guichês com antecedência para facilitar o atendimento e permitir que as empresas organizem a oferta de ônibus conforme a demanda.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a passagem gratuita, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.
No retorno, a regra geral exige o comprovante de votação e a comprovação de que o passageiro utilizou a gratuidade no trajeto de ida.
Há uma exceção: o decreto dispensa a apresentação do comprovante de votação quando as passagens de ida e volta são emitidas simultaneamente, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas e apresentada a documentação exigida.
Linhas semiurbanas terão gratuidade apenas no domingo
O funcionamento será diferente nas linhas de característica semiurbana, que ligam municípios próximos. Nesses trajetos, o passe livre será válido somente no domingo (25), dia da votação.
A modalidade abrange as linhas intermunicipais que conectam João Pessoa a Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena.
Assim, quem utiliza essas linhas deve observar a diferença entre o benefício de domingo e a gratuidade do transporte rodoviário convencional, que começa no sábado e termina na segunda-feira.
Como será pago o benefício?
De acordo com o decreto, as empresas permissionárias do transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. O DER-PB ficará responsável por definir os critérios de cálculo e as normas complementares para a execução da medida.
A recomendação aos eleitores é solicitar as passagens antecipadamente, confirmar os horários disponíveis nos terminais e verificar se a documentação comprova o município onde votarão.
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