O Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde é celebrado neste domingo (4 de outubro). A data foi criada pela Lei nº 11.585, sancionada em 28 de novembro de 2007, para homenagear uma categoria que se tornou parte importante da atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas a história dos agentes comunitários começou bem antes disso.
A história começou no Ceará
O marco inicial costuma ser situado em 1987, no Ceará, quando o estado implantou uma experiência com agentes comunitários de saúde em meio a uma emergência provocada pela seca.
Segundo registros do governo cearense, cerca de 6 mil agentes foram contratados inicialmente para um trabalho emergencial. A proposta envolvia ações de saúde junto às famílias e acabou mostrando resultados suficientes para que o modelo fosse mantido.
A experiência também tinha um objetivo social: ampliar o atendimento à população atingida pela seca e criar oportunidades de trabalho para mulheres, ao mesmo tempo em que buscava contribuir para a redução da mortalidade infantil. Estudos históricos sobre a implantação do programa no estado destacam justamente essa combinação de objetivos sociais e de saúde pública.
Do programa estadual ao SUS
O que começou como uma experiência no Ceará ganhou espaço em outros lugares e chamou a atenção do governo federal.
Em 1991, o Ministério da Saúde adotou a estratégia e criou o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). A partir daí, o trabalho dos agentes passou a fazer parte da organização nacional da atenção básica.
Ao longo dos anos, o modelo foi incorporado à organização da Estratégia Saúde da Família, na qual os ACS passaram a atuar diretamente nos territórios, aproximando as equipes de saúde da realidade das comunidades. O Ministério da Saúde define o profissional como um elo entre a população e a equipe de saúde.
Quando a profissão ganhou regras
A profissão foi criada formalmente pela Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Essa legislação estabeleceu que o trabalho dos agentes seria exercido no âmbito do SUS e voltado à prevenção de doenças e à promoção da saúde.
Quatro anos depois, porém, essa lei foi revogada. Em seu lugar passou a valer a Lei nº 11.350, de 2006, que atualmente regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
A legislação define entre as atribuições do ACS a realização de visitas domiciliares, ações educativas, identificação de problemas de saúde e encaminhamento de situações que precisam de atendimento na unidade de referência.
Por que 4 de outubro virou a data
A homenagem ganhou um dia próprio em 2007, quando a Lei nº 11.585 instituiu oficialmente o 4 de outubro como Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. A norma tem apenas dois artigos e determina que a data seja celebrada anualmente.
Desde então, o 4 de outubro passou a ser uma oportunidade para destacar o trabalho de profissionais que atuam diretamente nos territórios e ajudam a aproximar a atenção primária das famílias.
O trabalho que acontece perto de casa
Grande parte do trabalho do ACS acontece longe dos consultórios.
O profissional realiza visitas domiciliares, acompanha famílias, identifica situações de risco, orienta sobre prevenção e ajuda a encaminhar moradores para os serviços de saúde quando necessário. Também pode acompanhar gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e outros grupos que precisam de atenção contínua.
O Ministério da Saúde resume o papel do ACS em quatro frentes: visitar as famílias, identificar problemas de saúde, promover ações educativas e manter a ligação entre a população e a equipe de saúde.
É uma atuação que depende muito do conhecimento do território. O agente conhece as ruas, as famílias e as mudanças que podem passar despercebidas em uma consulta pontual.
Como é o ingresso na profissão
A legislação federal atual estabelece que o ACS deve morar na área da comunidade em que irá atuar desde a publicação do edital do processo seletivo público. Também é exigido, como regra geral, ensino médio completo e curso de formação inicial com pelo menos 40 horas.
A contratação deve ser precedida por processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. Em situações previstas na própria lei, quando não houver candidato com ensino médio, pode ser admitida a contratação de pessoa com ensino fundamental, desde que ela conclua o ensino médio no prazo estabelecido.
Mais de três décadas depois daquela primeira experiência no Ceará, o trabalho dos agentes comunitários continua baseado em uma ideia simples e poderosa: a saúde também começa onde as pessoas vivem.
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